Aborto de Anencéfalo

A Advocacia Geral da União apresentou parecer favorável ao Supremo Tribunal Federal sobre o abortamento de anencéfalos. A dita advocacia se manifestou por causa de uma petição da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
Em primeiro lugar, quero questionar o poder de representação de classe com este nível de autonomia. Certamente, a CNTS não tem competência para representar seus filiados em matéria tão grave e que não diz respeito exclusivo à classe da saúde.
Em segundo lugar, quero me manifestar sobre a razão alegada pela CNTS, que é a seguinte: "Para a entidade, a interrupção da gestação de anencéfalos não configura aborto, já que se trata de uma vida que não se viabilizará após o parto."
Ora, convenhamos a interrupção de uma gravidez é o que? Não tem outro nome que não seja aborto. E mais, a expressão "vida que não se viabilizará após o parto", abre um precedente terrível. O que é vida viável após o parto? Será que a vida dos estudantes de escola pública é viável? Será que aqueles que necessitam da rede pública de saúde podem ser classificados entre aqueles que terão vida viável. Não preciso me alongar...
Aborto é crime de assassinato.
A criança independente da condição de saúde é de natureza humana. É um ser humano, portanto, inalienável na sua dignidade. Não é coisa. É pessoa.

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