O Papel do BNDES e a Fusão Pão de Açúcar - Carrefour


As manifestações do BNDES inadequadas e em momento impróprio geraram desconforto e desconfiança quanto à atuação do banco em operações privadas.

Conceitualmente o BNDES é um banco de desenvolvimento que responde pela política de investimentos de longo prazo do governo federal.

Entre as principais e relevantes características do banco destaco, entre outras, a de impulsionar o desenvolvimento econômico; fortalecer o setor empresarial nacional; gerar empregos; abrandar os desequilíbrios regionais; promover o crescimento e a diversificação das exportações e ser um instrumento de combate à inflação.

Analisando-se a postura do BNDES em querer sustentar, através de aporte financeiro de capital do Tesouro, uma operação de suposta internacionalização de uma empresa de varejo com sócios estrangeiros e em desarmonia, no mínimo fere a boa razão.

A operação proposta pelo Pão de Açúcar desejava obter do BNDES, através do BNDESPar, empresa 100% controlada pelo banco oficial e presença da instituição no mercado de capitais, a quantia de R$ 4 bilhões em recursos públicos para a fusão com o Carrefour.

Neste preâmbulo já se observam diversas incoerências de fundamento do BNDES e perigos à estabilidade econômica.

As características da operação de fusão do Pão de Açúcar e do Carrefour nada têm de estratégica para o país. É uma operação meramente privada desenquadrada dos requisitos mínimos de interesse nacional e passível de financiamento pelo BNDES. O interesse é exclusivamente privado e por esta razão, independentemente de análise de mérito, a empresa deveria se dirigir ao mercado de capitais para a busca de financiamento desta operação.

O BNDES errou, também, por de forma açodada, manifestar-se em participar de uma operação não convencional, o que certamente influiu em movimentação atípica das ações do Grupo. Talvez a Comissão de Valores Mobiliários – CVM devesse se manifestar.

Agora, observando-se diretamente sobre a operação pretendida não enxergo como sadio o BNDES participar de uma operação cujas características indicam a violação do princípio salutar da concorrência.

Não há dúvidas quanto à fragilidade jurídica desta operação, pois uma vez concretizada levaria certamente à concentração de mercado, desemprego e inflação.

É caso claro de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE solicitar liminarmente o exame da operação antes que a fusão se dê como efetivada. Há indícios evidentes que esta fusão prejudicará as indústrias fornecedoras do setor, pois desequilibra a capacidade negocial em favor da nova empresa, além, de ser danosa para o consumidor, refém último e sem defesa direta.

Para se ter uma noção do impacto e da gravidade que esta fusão geraria basta entender que a nova empresa concentraria 30% do mercado de varejo nacional e, em São Paulo, maior mercado da América latina, esta concentração atingiria o percentual de 70%.

Outra observação, ao contrário do que foi manifestado em algumas notícias, esta operação não ampliaria no crescimento das exportações brasileiras ela, de fato, geraria o aumento das importações. Portanto, caso a participação do BNDES na fusão se concretize, estaríamos gerando com capital público, empregos fora do Brasil.

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