Efeitos Esperados da Ação Penal 470 – Mensalão

As manifestações que de forma direta pressionam os poderes Executivo e Legislativo, alvos preferenciais do descontentamento do povo brasileiro, atingem também o poder Judiciário com a cobrança ao Supremo Tribunal Federal da prisão dos mensaleiros.

O sinal das ruas é claro em diversas manifestações quanto à premente necessidade de dar-se efeito as sentenças condenatórias já proclamadas no julgamento histórico de figuras importantes da vida pública do país.

Não é mais aceitável que figuras como José Dirceu e os deputados federais José Genoino, João Paulo Cunha, Pedro Henry, Valdemar da Costa Neto usufruam de uma liberdade que afronta as pessoas de bem as quais pautam, apesar das dificuldades do dia a dia, o seu agir por caminhos retos.

A dramaticidade deste caso é tão grande que os deputados José Genoino e João Paulo Cunha são membros efetivos da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. É um absurdo!

As vozes das ruas estão a dizer e, não mais de forma rouca, mas aos gritos, que até surdos são capazes de ouvir, que não aceitam mais o acordo de bastidores onde a proteção corporativa a meliantes sempre foi à tônica.

Cabe ao Supremo Tribunal Federal virar de fato a página desta Ação, mas de forma que o povo perceba que a Justiça alcança mesmo os criminosos de qualquer ambiente e esfera.

A prisão dos julgados é ato exemplar que se impõe para que se possa restabelecer minimamente a credibilidade nas instituições públicas arranhadas por crescente corrupção e inação dolosa de investigadores diversos, que cumprem o triste papel de em nada contribuírem para apuração dos fatos ou mesmo para destorcê-los em desfavor da verdade.

Chamo a atenção dos desavisados que as redes sociais hoje são o asfalto dos manifestantes de outros tempos. Não pensem que a não ocupação das ruas do país em proporções consideráveis possa ser um sinal de arrefecimento do espírito combativo de nossa gente. Não apostem nisto!


Texto do Programa Opinião Católica do dia 04 de julho de 2013.

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