Supremo Tribunal Federal Reafirma Cassação de Natan Donadon

Em decisão liminar provocada pelo Líder do PSDB na Câmara Federal o Supremo Tribunal Federal anulou a sessão que submeteu ao Plenário da Câmara a cassação do deputado presidiário Natan Donadon.

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso recoloca a questão sobre a forma de se declarar a perda de mandato após condenação criminal de parlamentares. Não é lógico que um parlamentar que perde os direitos políticos possa continuar a exercer o mandato parlamentar.

É fundamental que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, com a devida prudência e urgência que a questão exige, posicione de forma definitiva que não há como um criminoso julgado em última instância e pela Corte Suprema do país e que teve todas as possibilidades de recursos de defesa, possa ser absolvido em julgamento político pelo Poder Legislativo.

Isto seria negar a justiça!

Um ponto a refletir é que se transitada em julgado à sentença condenatória do criminoso não caberia à Mesa da Câmara Federal, no caso de o condenado ser deputado federal, apenas a formalizar o ato administrativo de declaração de perda de mandato?

Sintetizando, o Poder Judiciário condenou em processo judicial em seu ambiente e o Poder Legislativo com sua prerrogativa própria sanciona a perda do mandato como consequência do cometimento de crime e da perda dos direitos políticos.

Caso esse entendimento venha a ser adotado consagrará a independência e a harmonia dos Poderes da República protegendo o Estado brasileiro da presença incabível e inaceitável no Poder Legislativo de pessoas inabilitadas, por diversas razões, ao exercício relevante da atividade política.


Texto do Programa Opinião Católica do dia 04 de setembro de 2013.

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